Em destaque, a estrada desativada no Araçá. A área às margens era considerada zona rural. (Arte sobre Reprodução/Google Earth) |
Segundo a lei 9.393/96, o dono das terras deve relatar o valor do imóvel. O cálculo exclui partes usadas em diversas atividades. A porcentagem cobrada é resultado da divisão entre a área que sobra – geralmente onde há cultivo de animais ou plantas – e o total. “É menos de 0,01% do valor”, revela Nelson Lanza, servidor do departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Porto Belo.
“Teve caso de um terreno de cinco hectares (50.000 m² ou seis vezes a área do campo do Maracanã) que o dono pagou R$ 10 de imposto”, conta Lanza. Por conta de casos parecidos, a prefeitura arrecadou até 21 de outubro deste ano mais com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do que recebeu como repasse do ITR. Ou seja, aproximadamente R$ 4 milhões por cerca 30% da área do município contra cerca de R$ 8.200 (valor líquido) por 70%.
De acordo com o professor de Direito Imobiliário da Univali, Álvaro Borges de Oliveira, os proprietários daquelas terras devem pedir indenização. “Entre você e a sociedade, sempre a sociedade. Isso é a ideia de função social. Entre deixar que alguém construa e derrube aquele pedaço de terra que tu tá falando, é melhor que fique assim pra mim, pra ti, pra todo mundo, do que pra um morador ir lá morar. Mas como isso era dele, nada mais justo do que nós pagarmos para ele.”
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