sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Pesa no bolso (e talvez na sua cabeça)

Casa em cima do morro na enseada do Caixa D'Aço:
construir nesses lugares é difícil
e pode provocar deslizamentos. (Kunimund Krönke Junior)
A construção em áreas de encosta aumenta o custo da obra. O relevo dificulta o transporte de material e o trabalho no local. Segundo o empreiteiro Jarylson Claret, “o caminhão não sobe carregado”. A construtora às vezes também precisa alugar um guincho. De acordo com José Pereira, funcionário de outra empresa, não há como levar as máquinas para o local.

No caso de precipícios, aumenta a quantidade de concreto e ferragens. “Você tem que sustentar a casa no ar”, diz Claret. “Você tem que fazer dois, três andares para estruturar a casa.” Isso aumenta o tempo de execução da obra. Somando a dificuldade de acesso ao local, o custo da mão-de-obra em encostas fica R$ 1.400 mais caro. Segundo estimativa do empreiteiro, o serviço custa, em média, R$ 300 por m2 em terrenos planos.

O Código Florestal Brasileiro (lei nº 4771/65) considera áreas de preservação permanente, entre outras, aquelas onde a encosta tenha mais de 45º de inclinação. Cortar a vegetação apenas com autorização para casos de “utilidade pública ou interesse social” previstos em lei.

De acordo com o geólogo Juarês Aumond, manter a vegetação evita deslizamentos de terra. “As árvores jogam a água das regiões profundas [do solo] para o ar, fixam o solo e suas raízes conduzem até embaixo a água que penetra na superfície do solo.” Quando as árvores são derrubadas, as raízes apodrecem e deixam vazios, que são preenchidos quando chove. Então, a água faz pressão dentro do solo, provocando depois a movimentação da terra. Segundo o geólogo, Esse processo pode demorar, em média, cinco anos depois do corte das árvores.

Para Aumond, a arquitetura e a engenharia devem ser adaptadas ao relevo e não o contrário. “Não se deve ‘cortar’ o terreno [de encosta] porque mexe com o equilíbrio morfogeológico.” 



Briga de canetas

Em 2009, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o novo Código Ambiental Estadual (lei nº 14.675/09). Mas o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação na justiça contra a lei. O documento não respeita o princípio do Direito em que normas estaduais e municipais devem obedecer a normas federais − no caso, as áreas de preservação permanente estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro. A lei aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A professora de Direito Ambiental da Universidade Regional de Blumenau (Furb), Noêmia Bohn, admite que o Código Florestal é “bastante restritivo”. Para ela, o problema é não haver explicação técnico-científica para as metragens indicadas no texto. “O governo estadual deveria financiar um grupo de pesquisa científica da Epagri [Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina] e mobilizar a bancada catarinense no Congresso.” Assim, não haveria ‘quebra de hierarquia’ e o problema poderia ser resolvido.

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