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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Oficialmente ‘terra de ninguém’

Terreno cercado na ponta do Araçá. Muitos imóveis
na região atravessaram gerações
sem documentos. (Soleci da Silva Ferreira)

A região da vila do Araçá começou a ser povoada no século 17. As terras foram passadas de geração para geração sem que ninguém fosse oficialmente dono delas no papel. Hoje quem quer comprar um terreno no Araçá enfrenta problemas, a começar pela regularização do imóvel.

Os interessados procuram terrenos com documentação, o que falta na maioria dos casos. Isso deixa os compradores inseguros, mesmo gostando do preço. Segundo a corretora Gislene Alves, bancos, como a Caixa Econômica Federal, exigem que os documentos do imóvel estejam em dia para financiá-lo. Sem os papéis, os interessados desistem do negócio.

Nilson Silva afirma que é o pioneiro no mercado imobiliário de Porto Belo. Quando começou na década de 1980, também tinha problemas para regularizar terras porque não existia demarcação definida. “De uma pedra a outra pedra era dele. Do outro, ninguém sabia onde era.” Segundo Álvaro Borges de Oliveira, professor de Direito Imobiliário na Univali,“não se pode falar em propriedade no Brasil sem matrícula [registro].”

“A pessoa que compra lá tem que estar ciente disso, fazer um contrato com a família [dona do terreno] e depois entrar com uma ação de uso capião. Se você comprar imóvel de nativo vai ser assim”, avisa Luiz Silva, corretor de imóveis. Na Justiça, nesse tipo de processo, se busca provar o uso e/ou ocupação da terra por, no mínimo, cinco anos, dependendo do caso. Assim, a propriedade passa a ser de quem usa de fato.

“Se o terreno tem matrícula [registro], tem que chamar o proprietário. Se não tem, tem que pegar uma negativa no registro de imóveis”, diz o professor Álvaro. Representantes da prefeitura e do governo estadual devem provar que não há impostos atrasados.

Já a Secretaria do Patrimônio da União comprova que o terreno não pertence à União, enquanto o Ministério Público apresenta provas de que o imóvel não está envolvido em disputas judiciais. Todos os vizinhos também têm que ser chamados.

Quando o dono do imóvel não é encontrado, “você pede pro juiz nomear um curador pra ele. E aí alguém vai agir pra ele naquele processo.”, esclarece o professor de Direito Imobiliário, e continua: “Vamos supor que o cara já tenha morrido, por exemplo. Imagine se o cara morreu e deixou dez herdeiros... Como é que vai encontrar essas dez pessoas aí?”



De acordo com o professor Álvaro, terras sem dono é um problema que vem desde a colonização. Por isso, “em qualquer lugar do Brasil é comum”. Desde o século 16, nobres receberam da Coroa portuguesa (e depois da família real do Brasil) pedaços de terra, que, de tão grandes, não era possível saber quais os proprietários vizinhos. “As terras de Joinville eram de uma pessoa só, a Dona Francisca, que as ganhou como presente de casamento de D. Pedro I [seu pai].”

Até hoje existem terras no Brasil que não se sabe de quem são. Nesses casos, juristas defendem que deve ser considerado o dono quem está usando ou ocupando o pedaço de terra. Se não houver ninguém, é da União.

Pesa no bolso (e talvez na sua cabeça)

Casa em cima do morro na enseada do Caixa D'Aço:
construir nesses lugares é difícil
e pode provocar deslizamentos. (Kunimund Krönke Junior)
A construção em áreas de encosta aumenta o custo da obra. O relevo dificulta o transporte de material e o trabalho no local. Segundo o empreiteiro Jarylson Claret, “o caminhão não sobe carregado”. A construtora às vezes também precisa alugar um guincho. De acordo com José Pereira, funcionário de outra empresa, não há como levar as máquinas para o local.

No caso de precipícios, aumenta a quantidade de concreto e ferragens. “Você tem que sustentar a casa no ar”, diz Claret. “Você tem que fazer dois, três andares para estruturar a casa.” Isso aumenta o tempo de execução da obra. Somando a dificuldade de acesso ao local, o custo da mão-de-obra em encostas fica R$ 1.400 mais caro. Segundo estimativa do empreiteiro, o serviço custa, em média, R$ 300 por m2 em terrenos planos.

O Código Florestal Brasileiro (lei nº 4771/65) considera áreas de preservação permanente, entre outras, aquelas onde a encosta tenha mais de 45º de inclinação. Cortar a vegetação apenas com autorização para casos de “utilidade pública ou interesse social” previstos em lei.

De acordo com o geólogo Juarês Aumond, manter a vegetação evita deslizamentos de terra. “As árvores jogam a água das regiões profundas [do solo] para o ar, fixam o solo e suas raízes conduzem até embaixo a água que penetra na superfície do solo.” Quando as árvores são derrubadas, as raízes apodrecem e deixam vazios, que são preenchidos quando chove. Então, a água faz pressão dentro do solo, provocando depois a movimentação da terra. Segundo o geólogo, Esse processo pode demorar, em média, cinco anos depois do corte das árvores.

Para Aumond, a arquitetura e a engenharia devem ser adaptadas ao relevo e não o contrário. “Não se deve ‘cortar’ o terreno [de encosta] porque mexe com o equilíbrio morfogeológico.” 



Briga de canetas

Em 2009, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o novo Código Ambiental Estadual (lei nº 14.675/09). Mas o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação na justiça contra a lei. O documento não respeita o princípio do Direito em que normas estaduais e municipais devem obedecer a normas federais − no caso, as áreas de preservação permanente estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro. A lei aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A professora de Direito Ambiental da Universidade Regional de Blumenau (Furb), Noêmia Bohn, admite que o Código Florestal é “bastante restritivo”. Para ela, o problema é não haver explicação técnico-científica para as metragens indicadas no texto. “O governo estadual deveria financiar um grupo de pesquisa científica da Epagri [Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina] e mobilizar a bancada catarinense no Congresso.” Assim, não haveria ‘quebra de hierarquia’ e o problema poderia ser resolvido.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A casa caiu!

Máquina da prefeitura de Porto Belo derruba obra irregular
na praia do Araçá. O dono da casa já tinha sido avisado
e desobedeceu a proibição. (Sec. Mun. Planejamento)
Máquinas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente derrubaram uma obra irregular na praia do Araçá em fevereiro. A casa estava em Área de Preservação Ambiental e o proprietário não cumpriu a ordem de embargo.

De acordo com o secretário Johnson Zunino, o rancho era de um pescador. O novo dono manteve a fachada, mas por dentro colocou azulejo e fez um banheiro na semana antes do Carnaval. Os fiscais notificaram o proprietário, que desrespeitou a proibição e continuou a obra. Ele diz que a construção está naquele local há 40 anos.

Em 2008, a prefeitura de Porto Belo criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Ponta do Araçá. A APA surgiu porque o governo municipal foi condenado pela dragagem sem licença do rio Rebelo. Então, a prefeitura se comprometeu a criar uma unidade de conservação na região do Araçá para compensar o dano ambiental causado.


Segundo a ambientalista Soleci da Silva Ferreira, membro do conselho gestor da APA, os interesses imobiliários na região do Araçá ameaçam a pesca. “As construções vão fechando o costão. Quando os pescadores precisarem voltar a terra em busca de auxílio, não terão por onde passar.” Quase todos os moradores do Araçá vivem da pesca direta ou indiretamente.

A lei 9.985/2000, que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, limita a ocupação humana em áreas de proteção ambiental. Então, qualquer tipo de construção deve ser autorizado pelo Conselho Gestor da APA e seguir as regras do plano de manejo. Esse documento indica o uso do espaço em diferentes partes da APA. No caso da Ponta do Araçá, o plano de manejo ainda não existe.

Segundo o promotor do Ministério Público Federal em Itajaí, Pedro Nicolau Moura Sacco, não se pode intervir nas construções irregulares terminadas antes da criação da APA: “Buscamos impedir as ocupações novas.” Quem constrói em APA se arrisca a ser obrigado pela Justiça a demolir a obra e recuperar a área destruída.


A demolição de obras irregulares também faz parte de um plano de revitalização da cidade. Ano passado, funcionários da Prefeitura já tinham retirado barcos da Praia do Baixio e placas de outros pontos em Porto Belo.

Pescadores e posto de combustíveis colaboram com a reciclagem de óleo

Cada barco de pesca consome 4 litros de óleo lubrificante
a cada 100 horas. Para encher os tambores acima (600 l),
precisam fazer 60 mil viagens para o Araçá,
entre idas e voltas
. (Kunimund Krönke Junior)
Pescadores levam o óleo lubrificante usado para um posto de combustíveis no Centro de Porto Belo. O estabelecimento já recolhe a substância de calhas próximas às bombas e da área de troca dos lubrificantes automotivos por determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O lubrificante chega em galões, garrafas, entre outros recipientes. "A gente leva do jeito que der”, diz Cléber dos Santos, presidente da Associação dos Pescadores do Trapiche. Depois o óleo é colocado em dois tambores, onde fica até que não haja mais espaço.


Então, um caminhão-tanque é chamado para levar o óleo. A empresa toma todas as medidas de segurança e retira o lubrificante com uma bomba de sucção. Depois de feito um relatório, o óleo segue para um depósito em Tijucas, onde permanece até seguir para Alvorada (RS), município vizinho a Porto Alegre, e ser novamente refinado (confira
aqui as etapas do processo). Segundo a empresa que faz o rerrefino, só no depósito de Tijucas foram recolhidos, em média, 1,5 mil litros por mês, em 2009.

De acordo com a resolução nº 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), todo posto é responsável pelo destino do óleo automotivo, mas não consta nada que os obrigue a receber lubrificantes ou combustível usado de outras fontes. Em todo o Brasil, 19 empresas estão autorizadas pela ANP para fazer o rerrefino de óleo.